Sistema de Seleção Unificada (SISU)
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) reúne em um sistema eletrônico gerido pelo MEC as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, sendo a grande maioria delas ofertada por instituições federais (universidades e institutos).
O sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até o limite da oferta das vagas, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos, eles são selecionados por ordem de maior classificação, em cada uma das duas edições anuais do Sisu.
A proposta tem como principais objetivos ampliar a democratização do acesso às vagas públicas do ensino superior, possibilitar uma maior mobilidade acadêmica e induzir a reestruturação dos currículos do ensino médio.
A inscrição ao Sisu é gratuita e feita, exclusivamente, pela internet.
O acesso ao sistema de inscrição do Sisu é realizado com as informações de login e senha para acesso aos serviços digitais do governo federal, mediante uma conta no gov.br. Se você ainda não se cadastrou, clique aqui para criar sua conta no gov.br e inscreva-se no Sisu usando o login e a senha desse cadastro.
No momento em que o candidato realiza o login no Sisu, o sistema recupera, automaticamente, as notas dele obtidas na edição do Enem válida para o processo seletivo.
No ato da inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso dentre as ofertadas em cada processo seletivo do Sisu. É possível alterar as opções de curso durante todo o período de inscrições. A inscrição válida será a última registrada no sistema.
Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso indicadas no ato de inscrição ainda pode disputar uma das vagas por meio da lista de espera do Sisu. Atente também aos prazos para manifestar interesse em participar da lista de espera.
As vagas ofertadas no Sisu são distribuídas conforme determinação da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e, ainda, de acordo com as políticas e ações afirmativas que podem ser adotadas por instituições públicas de ensino superior, como vagas reservadas e aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda o perfil indicado pela instituição. De acordo com as especificações da instituição, o sistema faz, automaticamente, o cálculo e gera uma nova nota, que é apresentada ao candidato.
Todos os estudantes que participaram da edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), obtiveram nota na prova de redação maior do que zero e não declararam estar na condição de treineiro ao se inscrever no Enem.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos com melhores classificações em cada curso, por modalidade e concorrência, dentro do número de vagas em cada curso, de acordo com suas notas obtidas na edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
É realizada uma chamada regular, onde os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição.
Podem manifestar interesse em participar da Lista de Espera, no site do Sisu, os candidatos que não foram aprovados na chamada regular do Sisu para nenhuma de suas duas opções de curso.
O candidato pode manifestar interesse na Lista de Espera em apenas uma de suas duas opções de vaga.
Quem foi selecionado em qualquer uma das duas opções de curso não tem direito a participar da Lista de Espera, independentemente de solicitar ou não matrícula.
Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 – Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu.
Portaria nº 391, de 7 de fevereiro de 2002 – Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada.
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 – Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
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