Regulação da Educação Superior
O Sistema Nacional de Avaliação de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, é um mecanismo de avaliação instituído pelo Ministério da Educação, fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da educação superior. O processo de avaliação leva em consideração todos os aspectos que giram em torno do ensino, pesquisa e extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente.
Os processos avaliadores do Sinaes são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional da Avaliação da educação Superior (Conaes) e sua operacionalização é de responsabilidade do INEP.
O Sistema tem como objetivo promover o processo de avaliação:
– De instituições – credenciamento e recredenciamento,
– De cursos – reconhecimento e renovação de reconhecimento,
– De desempenho dos estudantes – ENADE
As informações obtidas nesse processo são utilizadas para orientar as instituições de ensino superior, subsidiar as políticas públicas, bem como servir de referência para a sociedade, principalmente aos estudantes quanto às condições de cursos e instituições.
O Sinaes conta com uma série de processos complementares composto por três núcleos de avaliação:
1) Avalies – Avaliação das Instituições de Ensino Superior: composta por uma Avaliação Interna e outra Externa. A avaliação interna (autoavaliação) é realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA). Já a avaliação externa é de responsabilidade de Comissões do INEP que realizam visita in loco.
2) ACG – Avaliação dos cursos de graduação: realizada por comissão composta por docentes selecionados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) a partir do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) que realizam a visita in loco.
3) ENADE – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes: é uma prova realizada anualmente para estudantes concluintes dos cursos de graduação, usada para avaliação dos cursos de ensino superior.
Os principais indicadores utilizados na avaliação do Sinaes são: ENADE; o Conceito Preliminar de Curso CPC e o Índice Geral de Curso(IGC)(SINAES,2014). Os indicadores de qualidade são expressos em escala contínua de cinco níveis. Os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória. Eles servem como orientadores das avaliações in loco do ciclo avaliativo.
Marcos Legais:
PNE – Plano Nacional da Educação
Lei do SINAES – Lei 10.861 de 2004
Atos normativos:
Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021: institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.
Portaria 183, de 23 de abril de 2021: regulamenta o disposto na Portaria nº165, de 20 de abril de 2021, que institui a Avaliação Externa Virtual in loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Educação Superior (Sinaes), e da Avaliação das Escolas de Governo.
Portaria nº 275, de 28 de julho de 2021: altera artigos da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, e da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021
Portaria nº 490, de 8 de julho de 2021: altera a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018
Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018 – Republicada (Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Portaria Normativa Nº 20, de 21 de dezembro de 2017 – Republicada (Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal deensino.
Portaria Normativa Nº 23, de 21 de dezembro de 2017 – Republicada (Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos).
Portaria Nº 315, de 4 de abril de 2018 (Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância).
Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre os procedimentos de competência do INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017 – Altera Decreto 5773 (Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e dos cursos de pós-graduação no sistema federal de ensino).
Fluxo processos credenciamento e recredenciamento – Potaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos).
Supervisão e monitoramento de IES e cursos – Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino).
Sistema e-MEC – Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC).
São processos de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Credenciamento e Recredenciamento
O credenciamento é o ato autorizativo do MEC que habilita uma instituição de ensino à oferta de cursos de educação superior. Ou seja, o ato concede o reconhecimento da Instituição de Ensino pelo MEC.
O recredenciamento institucional é a renovação do processo de credenciamento no MEC que permite que uma instituição de ensino oferte cursos de educação superior.
Autorização
As instituições federais de ensino superior têm autonomia para criar e extinguir os seus cursos. De acordo com o Art. 40, Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, contado da data do ato de criação do curso.
Reconhecimento de Curso
Quando a primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista para a sua conclusão, a Instituição deve solicitar o reconhecimento do curso. A partir daí é realizada, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o projeto pedagógico do curso e os requisitos legais exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco, segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, durante dois dias, momento em que são avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente e técnico-administrativo e as instalações físicas.
Renovação de Reconhecimento
Após ter a publicação do reconhecimento de curso no Diário Oficial (portaria), a Instituição entra no Ciclo Avaliativo do Sinaes (Lei 10.861/04), devendo realizar a renovação de reconhecimento ao final de cada ciclo. O ciclo avaliativo compreende a realização periódica de avaliação de instituições e cursos superiores, com referência nas avaliações trienais de desempenho de estudantes, via ENADE, as quais subsidiam a renovação de reconhecimento de ato autorizativo. Os cursos que não fazem ENADE, obrigatoriamente, terão visita in loco para este ato autorizativo.
Obs.: as etapas para renovação do reconhecimento do ato autorizativo do curso seguem o roteiro do ato de reconhecimento.
O e-MEC é um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil. Por ele passam todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES), bem como de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos. Também tramitam no e-MEC alguns processos de aditamento de atos autorizativos.
Clique aqui para acessar o e-MEC
Pelo sistema e-MEC, as instituições de educação superior fazem o credenciamento e o recredenciamento, buscam autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos. Em funcionamento desde janeiro de 2007, o sistema permite a abertura e o acompanhamento dos processos pelas instituições de forma simplificada e transparente.
O Sistema e-MEC incorpora também o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior, base de dados oficial e única de informações relativas às IES subordinadas ao Sistema Federal de Ensino, bem como dos cursos de graduação e pós-graduação por elas ministrados. Os dados do Cadastro e-MEC guardam conformidade com os atos autorizativos editados pelo MEC, com base nos processos regulatórios competentes.
A situação dos cursos e instituições podem ser acompanhadas de forma online na plataforma. Da mesma forma, as instituições de educação superior fazem o credenciamento e o recredenciamento e obtêm autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
A plataforma e-MEC permite às instituições a pesquisa por nome ou sigla, por categoria administrativa (se públicas ou particulares, federais, estaduais ou municipais) e forma de organização acadêmica (se faculdades, universidades, centros universitários ou institutos federais). Para os cursos, as pesquisas podem ser feitas por nome do curso, estado, município e quanto à gratuidade e à modalidade. A plataforma e-MEC permite ainda a tramitação eletrônica dos processos de regulamentação da educação superior.
Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações.
Os principais objetivos da avaliação envolvem melhorar o mérito e o valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das IES, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.
O Sinaes possui uma série de instrumentos complementares: autoavaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação como o censo e o cadastro. A integração dos instrumentos permite que sejam atribuídos alguns conceitos, ordenados numa escala com cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas. O Ministério da Educação torna público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos.
A divulgação abrange tanto instrumentos de informação (dados do censo, do cadastro, CPC e IGC) quanto os conceitos das avaliações para os atos de Renovação de Reconhecimento e de Recredenciamento (parte do ciclo trienal do Sinaes, com base nos cursos contemplados no Enade a cada ano).
Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no país. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e a operacionalização é de responsabilidade do Inep.
As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas pelas IES para orientar sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, pelos órgãos governamentais para destinar a criação de políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para guiar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.
Os resultados da avaliação realizada pelo Sinaes subsidiarão os processos de regulação, que compreendem Atos Autorizativos e Atos Regulatórios. Os Atos Autorizativos são responsáveis pelo credenciamento das IES, autorização e reconhecimento de cursos, enquanto os Atos Regulatórios são voltados para o recredenciamento de IES e renovação de reconhecimento de cursos.
Se os cursos apresentarem resultados insatisfatórios, serão estabelecidos encaminhamentos, procedimentos e ações com indicadores, prazos e métodos a serem adotados. Essa iniciativa faz referência a um protocolo de compromisso firmado entre as Instituições de Ensino Superior e o MEC, que objetiva a superação de eventuais dificuldades.
O Ministério da Educação tornará público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos.
A divulgação abrange tanto instrumentos de informação (dados do censo, do cadastro, CPC e IGC) quanto os conceitos das avaliações para os atos de Renovação de Reconhecimento e de Recredenciamento (ciclo trienal do SINAES – com base nos cursos contemplados no ENADE de cada ano).
O Sinaes está fundamentado nas avaliações institucionais, de cursos e de estudantes. A Avaliação Institucional, interna e externa, considera 10 dimensões:
1) Missão e PDI
2) Política para ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão
3) Responsabilidade social da IES
4) Comunicação com a sociedade
5) As políticas de pessoal, carreiras do corpo docente e de técnico-administrativo
6) Organização de gestão da IES
7) Infraestrutura física
8) Planejamento de avaliação
9) Políticas de atendimento aos estudantes
10) Sustentabilidade financeira
A avaliação dos cursos, no entanto, é realizada levando em conta 3 dimensões:
1) Organização didático-pedagógica
2) Perfil do corpo docente
3) Instalações físicas
A avaliação dos estudantes através do Enade será aplicada periodicamente aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso. A avaliação será expressa por meio de conceitos, tomando como base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento.
O SINAES propõe uma avaliação institucional integrada por diversos instrumentos complementares:
Autoavaliação – conduzida pela CPA (Comissão Própria de Avaliação): Cada instituição realiza uma autoavaliação, que será o primeiro instrumento a ser incorporado ao conjunto de mecanismos constitutivos do processo global de regulação e avaliação. A autoavaliação articula um estudo reflexivo segundo o roteiro geral – proposto em nível nacional –, acrescido de indicadores específicos, projeto pedagógico, institucional, cadastro e censo. O relatório da autoavaliação deve conter todas as informações e demais elementos constantes no roteiro comum de base nacional, análises qualitativas e ações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico. Esses aspectos devem guiar o processo de avaliação e identificação dos meios e recursos necessários para a melhoria da IES, bem como uma análise de acertos e equívocos do próprio processo de avaliação.
Avaliação externa: Essa avaliação é feita por membros externos, pertencentes à comunidade acadêmica e científica, reconhecidos pelas suas capacidades em áreas específicas e portadores de ampla compreensão sobre instituições universitárias.
Censo da Educação Superior: O Censo é um instrumento independente que carrega grande potencial informativo, podendo trazer elementos de reflexão para a comunidade acadêmica, para o Estado e para a população em geral. Por isso, é desejável que os instrumentos de coleta de informações censitárias integrem também os processos de avaliação institucional, oferecendo elementos úteis ao entendimento da instituição e do sistema. Os dados do Censo também fazem parte do conjunto de análises e estudos da avaliação institucional interna e externa, contribuindo para a construção de dossiês institucionais e de cursos a serem publicados no Cadastro das Instituições de Educação Superior.
Cadastro de cursos e instituições: De acordo com as orientações do Inep e da Conaes, também são levantadas e disponibilizadas para acesso público as informações do Cadastro das IES e de seus respectivos cursos. Essas informações, que também serão matéria de análise por parte das comissões de avaliação nos processos internos e externos, formarão a base para a orientar de forma permanente pais, alunos e a sociedade em geral sobre o desempenho de cursos e instituições.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) pode ser acessada através destes endereços eletrônicos:
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) é a unidade do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão de Instituições de Educação Superior (IES), públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Educação Superior; e cursos superiores de graduação do tipo bacharelado, licenciatura e tecnológico, e de pós-graduação lato sensu, todos na modalidade presencial ou a distância. A Seres também é responsável pela Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas-Educação).
A Seres foi criada em 17/4/2011 pelo Decreto nº 7.480/2011, absorvendo competências antes da SESu, da Setec e da extinta Seed do Ministério da Educação.
Esta secretaria deve zelar para que a legislação educacional seja cumprida. Suas ações buscam induzir a elevação da qualidade do ensino por meio do estabelecimento de diretrizes para a expansão de cursos e instituições, de conformidade às diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de qualidade de cursos e instituições. As atribuições da Seres estão previstas nos Arts. 26 a 29 do Decreto nº 7.690/2012, com as alterações do Decreto nº 8.066/2013.
Regimento Interno da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Organograma Institucional da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
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