ENADE
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Juntamente com a avaliação de curso e a avaliação institucional, forma o tripé da avaliação. Tem como objetivo a avaliação dos cursos de graduação através do acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso.
O ENADE é realizado pelo INEP, autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e é aplicado periodicamente a cada 3 anos, de acordo com a área de conhecimento.
É um componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do artigo 5º da Lei 10861, de 2004, e o § 1º do art.139 da Portaria Normativa MEC 840, de 2008, sendo o registro de participação condição indispensável para a conclusão do curso.
A avaliação ocorre todos os anos e os cursos que serão avaliados naquela edição são definidos em portaria normativa. A participação é inscrita no histórico escolar do estudante. Essa participação vai além da obrigatoriedade normativa, visto que o exame é uma avaliação de estudantes concluintes, que permite uma análise de seu próprio processo formativo.
O estudante, ao participar da avaliação, por meio do preenchimento de maneira correta do questionário do estudante e da participação da prova, contribui nos processos avaliativos de seu curso e da instituição, ao expor sua visão sobre o seu processo de formação e infraestrutura da instituição.
O ciclo avaliativo do Enade determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq). Os dos eixos tecnológicos são de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do Ministério da Educação.
Links úteis
Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a obtenção de regularidade, nos termos do Edital, ficarão em situação de irregularidade perante o Enade 2022. Nesse caso, não poderão colar grau até que sua situação seja regularizada por ato do INEP, o qual está prevista para 1º de agosto de 2023, conforme Edital do ENADE 2022.
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