Diretoria de Educação
A Diretoria de Educação tem por objetivo orientar, supervisionar, fomentar e acompanhar as atividades institucionais relacionadas ao ensino, orquestrando as ações que ocorrem nos departamentos de Ensino Técnico e Graduação, bem como na Rede de Bibliotecas e nos processos seletivos para os cursos técnicos e de graduação, garantindo uma fluidez nas ações de forma a subsidiar a Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis na execução destas ações.
I – planejar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Anual da Diretoria em consonância com o Plano de Ação Anual da Pró-Reitoria de Ensino; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 31.10.2018)
II – Fomentar ações de democratização do acesso e permanência dos estudantes à Educação Profissional e aos cursos de Graduação;
III – promover ampla discussão sobre a concepção de educação expressa no Projeto Pedagógico Institucional de modo a garantir sua consonância com as ações institucionais;
IV – Subsidiar a Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis na proposição e avaliação de políticas e ações institucionais relativas à Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação;
V – subsidiar a Pró-Reitoria de Ensino na apreciação e recomendação ao CONSUP de propostas de criação e extinção de cursos bem como de alterações curriculares e modificação de número de vagas e turnos;
VI – propor e acompanhar nos Campi as ações de prevenção e enfrentamento da evasão e retenção dos discentes, em articulação com a Diretoria de Assuntos Estudantis;
VII – Promover a atualização das diretrizes e regulamentos institucionais relativos à Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de cursos de Graduação em consonância com a legislação educacional;
VIII – Supervisionar a realização dos Processos Seletivos Institucionais que visam o ingresso aos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e aos cursos de Graduação;
IX – incentivar a formação inicial e continuada de professores no âmbito dos Campi;
X – fomentar, participar e desenvolver, em articulação com o Departamento de Direitos Humanos e Inclusão Social, ações relacionadas às políticas de ações afirmativas, de reparação e inclusão;
XI – Incentivar e acompanhar, em articulação com o Departamento de Ensino Técnico e o Departamento de Graduação, o desenvolvimento das ações relacionadas ao atendimento educacional especializado nos Campi;
XII – acompanhar as metas institucionais, expressas no PDI, referentes aos alunos da educação especial no âmbito do ensino;
XIII – Acompanhar dados e informações dos cursos da Educação Profissional e de Graduação, ofertados pelo IFMA, junto ao Sistema de Registro e Controle Acadêmico;
XIV – fomentar e acompanhar o desenvolvimento das metas e ações de ensino previstas no PDI;
XV – propor orientações quanto aos procedimentos para emissão de diplomas dos Cursos Técnicos da Educação Profissional de Nível Médio e de Graduação;
XVI – emitir parecer em processos ou matérias técnico-pedagógicas;
XVII – articular-se com a Diretoria de Assuntos Estudantis, visando à unidade de ação da Pró-Reitoria de Ensino;
XVIII – executar outras funções que, por sua natureza, sejam correlatas ou atribuídas.
E-mail: [email protected]
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