Censos
O censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica, sendo coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e realizado em colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
A pesquisa estatística abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional:
- Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio);
- Educação especial – escolas e classes especiais;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
O Educacenso é um sistema online que mantém um cadastro único e centralizado das escolas das redes pública e privada, professores, auxiliares de educação infantil e estudantes. A intenção é dar mais rapidez à atualização das informações. O sistema fornece dados individualizados de cada estudante, professor, turma e escola do país, tanto das redes públicas (federal, estaduais e municipais) quanto da rede privada e possibilita o acompanhamento da trajetória escolar de alunos e professores.
A coleta de dados dos campi tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas. A primeira etapa consiste no preenchimento da Matrícula Inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula. A segunda etapa ocorre com o preenchimento de informações sobre a Situação do Aluno, e considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo.
Essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos como alimentação e transporte escolar, distribuição de livros, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além disso, os resultados obtidos no Censo Escolar sobre o rendimento (aprovação e reprovação) e movimento (abandono, transferência, falecimento) escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, juntamente com outras avaliações do Inep (Saeb e Prova Brasil), são utilizados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador que serve de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), do Ministério da Educação.
A data de referência que deve ser usada para as informações dos dados ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria nº 264/2007, é a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano. De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 6.425/2008, toda Instituição de educação é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião do censo da educação. A Portaria nº 316/2007 em seu artigo 4º definiu as responsabilidades dos Estabelecimentos de Ensino no que tange ao Censo Escolar da Educação Básica como se segue:
Art. 4º Para a execução do processo censitário, caberão as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – aos diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino público e privado, responder ao Censo Escolar no sistema “Educacenso”, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas.
Portaria nº 264, de 26 de março de 2007
Institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica
Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007
Regulamenta o Censo Escolar da Educação Básica e define a competência do INEP durante o processo
Portaria nº 235, de 04 de agosto de 2011
Define parâmetros para validação e publicação dos dados informados ao Censo da Educação Básica
Portaria nº 794, de 26 de agosto de 2013
Dispõe sobre o Censo Anual da Educação
O Censo da Educação Superior é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed), conforme a Lei nº 9.448/1997.
É o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de educação superior (IES) que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, além de seus alunos e docentes.
O Censo da Educação Superior reúne informações sobre as instituições de ensino superior, seus cursos de graduação e sequenciais, presenciais ou a distância, vagas oferecidas, inscritos (ou candidatos), matrículas, ingressantes e concluintes e informações sobre docentes nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa.
O Censo da Educação Superior ocorre anualmente e tem como referência o ano anterior ao ano corrente em que acontece a coleta. Por exemplo, no ano de 2022 são coletados os dados referentes ao ano letivo de 2021.
- Oferecer informações estatísticas confiáveis que permitam conhecer e acompanhar o sistema brasileiro de educação superior;
- Subsidiar o Ministério da Educação (MEC) com informações estatísticas para as atividades de acompanhamento e avaliação, como os processos regulatórios e de supervisão, avaliações in loco, Prouni, Sisu e Fies, programas de expansão e de melhoria da qualidade da educação superior, entre outros;
- Auxiliar o MEC na manutenção do cadastro e-MEC;
- Disponibilizar dados para o cálculo de indicadores que fundamentam a formulação e a implementação de políticas públicas, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC), o Índice Geral de Cursos (IGC) e o Cálculo do aluno-equivalente;
- Contribuir com o trabalho dos gestores das IES e demais gestores de diferentes instâncias e esferas de governo, de instituições de âmbito público ou privado, pesquisadores, especialistas e estudantes do Brasil e de outros países, bem como de organismos internacionais.
O Censo da Educação Superior é respondido por todas as IES públicas e privadas e abrange todos os cursos de graduação: bacharelado, licenciatura e tecnológico, além dos cursos sequenciais de formação específica, abrangendo também ambas as modalidades de ensino, presencial e a distância.
- Representante Legal da IES: é o responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao Censo da Educação Superior. Considera-se como representante legal o dirigente principal da IES ou o representante legal da mantenedora, ambos, cadastrados no Sistema e-MEC.
- Recenseador lnstitucional (RI): é indicado pelo representante legal da IES, por meio de ofício, sendo o representante oficial da IES junto ao Inep. É o responsável por responder os formulários eletrônicos do Sistema Censup, verificar e corrigir as possíveis inconsistências nos dados declarados e responder, no limite de suas atribuições, a questionamentos do Inep referentes ao Censo da Educação Superior. O novo RI fará seu cadastro no Censup, anexando o ofício assinado pelo representante legal da IES com as seguintes informações: número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, telefones de contato (celular e comercial), endereços eletrônicos para envio de correspondência, o código e nome da IES.
- Auxiliares Institucionais (AI): indicados pelo RI para que possam auxiliá-lo no preenchimento do formulário do Censo durante o período de coleta. Todas as pessoas que auxiliam o RI no preenchimento do Censo deverão estar cadastradas como Auxiliares no Censup de 2021. O cadastro dos AIs é realizado pelo próprio RI, conforme as instruções apresentadas no Manual do Usuário, a ser disponibilizado nesta página na aba Manuais de preenchimento. Os recenseadores e auxiliares institucionais bem como os dirigentes principais e representantes legais deverão manter seus cadastros de e-mails e telefones atualizados nos Sistemas Censup e e-MEC, respectivamente, para receberem os comunicados do Inep.
Os artigos 6º a 11 da Portaria nº 53, de 24 de fevereiro de 2022, dispõem sobre as atribuições e responsabilidades do Representante Legal, do RI e do AI.
O Censup é o Sistema utilizado para o preenchimento dos dados do Censo da Educação Superior pelo RI e seus Auxiliares. Clique aqui para acessar o CENSUP.
O Sistema é composto pelos seguintes módulos integrados: IES, Curso, Docente, Aluno, Usuário, Relatórios, Migração e Fechamento.
Há duas formas de declaração de dados no Censup:
a) Declaração individualizada: realizada por meio dos módulos do Censo, os dados são preenchidos nas telas do Sistema. Nessa forma de declaração, o usuário navega pelos módulos do Censup preenchendo campo a campo os formulários e salvando as informações à medida em que são preenchidas. O sistema oferece ainda ajuda, por meio de dicas e mensagens que orientam o preenchimento. Essa forma de declaração é muito utilizada por IES que possuem pequenas quantidades de dados de alunos, docentes e cursos.
b) Declaração em lote: realizada por meio do módulo Migração, é indicada para IES que possuem grandes quantidades de dados. Nessa forma de declaração, os dados são carregados no Censup em arquivos texto, conforme leiautes específicos do Sistema, disponível nesta página na aba Leiautes de migração.
Lembramos que nosso Sistema é integrado com a base de dados do e-MEC. Assim, os dados cadastrais da IES, como cursos e locais de oferta, são carregados do e-MEC para o Censup e, por este motivo, para editar essas informações faz-se necessário alterá-las no Sistema e-MEC e, posteriormente, solicitar à nossa equipe a carga pontual desses dados.
Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008
Dispõe sobre o censo anual da educação
Portaria MEC nº 794, de 23 de agosto de 2013
Dispõe sobre o censo da educação superior
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
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